Senado Federal
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2021([*])
Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/3/2020.